TJAM 0711437-89.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PARCIAL – DECISÃO DO JUIZ NÃO SE VINCULA AO LAUDO – RELEVÂNCIA DA SITUAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL DO SEGURADO – JUROS DE MORA NOS TERMOS DA LEI 9494/97 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Mantida a concessão da aposentadoria do segurado, mesmo com o laudo pericial concluindo pela invalidez parcial, considerando a gravidade da moléstia, a função social da norma e a situação sócio-econômica e cultural do segurado.
- Sentença reformada somente para que os juros moratórios sejam aplicados conforme dispõe a Lei 9494/97, art. 1º-F.
Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PARCIAL – DECISÃO DO JUIZ NÃO SE VINCULA AO LAUDO – RELEVÂNCIA DA SITUAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL DO SEGURADO – JUROS DE MORA NOS TERMOS DA LEI 9494/97 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Mantida a concessão da aposentadoria do segurado, mesmo com o laudo pericial concluindo pela invalidez parcial, considerando a gravidade da moléstia, a função social da norma e a situação sócio-econômica e cultural do segurado.
- Sentença reformada somente para que os juros moratórios sejam aplicados conforme dispõe a Lei 9494/97, art. 1º-F.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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