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Jurisprudência


TJAM 0711437-89.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PARCIAL – DECISÃO DO JUIZ NÃO SE VINCULA AO LAUDO – RELEVÂNCIA DA SITUAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL DO SEGURADO – JUROS DE MORA NOS TERMOS DA LEI 9494/97 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Mantida a concessão da aposentadoria do segurado, mesmo com o laudo pericial concluindo pela invalidez parcial, considerando a gravidade da moléstia, a função social da norma e a situação sócio-econômica e cultural do segurado. - Sentença reformada somente para que os juros moratórios sejam aplicados conforme dispõe a Lei 9494/97, art. 1º-F.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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