TJAM 0711471-64.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUS. SUFICIENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO.
I - A criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT não retira do beneficiário o direito de pleitear contra as demais componentes do consórcio do seguro DPVAT. Como se sabe, as seguradoras são solidárias entre si, e, portanto, cabe ao beneficiário a escolha contra quem irá demandar.
II - Desnecessária a dilação probatória e a realização de perícia, quando as provas colacionadas aos autos fornecem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia, cujo tema versa sobre invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito.
III - Em se tratando de cobrança de seguro DPVAT, a correção monetária há de incidir a partir da data do evento danoso, momento em que a indenização securitária se tornou devida, sob pena de a indenização não ocorrer em sua integralidade.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUS. SUFICIENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO.
I - A criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT não retira do beneficiário o direito de pleitear contra as demais componentes do consórcio do seguro DPVAT. Como se sabe, as seguradoras são solidárias entre si, e, portanto, cabe ao beneficiário a escolha contra quem irá demandar.
II - Desnecessária a dilação probatória e a realização de perícia, quando as provas colacionadas aos autos fornecem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia, cujo tema versa sobre invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito.
III - Em se tratando de cobrança de seguro DPVAT, a correção monetária há de incidir a partir da data do evento danoso, momento em que a indenização securitária se tornou devida, sob pena de a indenização não ocorrer em sua integralidade.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
21/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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