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Jurisprudência


TJAM 0711471-64.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUS. SUFICIENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO.  I - A criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT não retira do beneficiário o direito de pleitear contra as demais componentes do consórcio do seguro DPVAT. Como se sabe, as seguradoras são solidárias entre si, e, portanto, cabe ao beneficiário a escolha contra quem irá demandar. II - Desnecessária a dilação probatória e a realização de perícia, quando as provas colacionadas aos autos fornecem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia, cujo tema versa sobre invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito. III - Em se tratando de cobrança de seguro DPVAT, a correção monetária há de incidir a partir da data do evento danoso, momento em que a indenização securitária se tornou devida, sob pena de a indenização não ocorrer em sua integralidade.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 21/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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