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Jurisprudência


TJAM 0711593-77.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSONANTE. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESCANDIDOS NO PARECER MINISTERIAL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Fazendo jus o Recorrido ao recebimento de licença-prêmio pela fluência de um quinquênio de efetivo exercício, o chamado "prêmio por assiduidade" previsto no artigo 117 do Estatuto da Polícia Civil, nada mais justo que possa ser indenizado por benefício que deixou de gozar. Entender de outra maneira seria o mesmo que garantir o locupletamento indevido da máquina estatal, o que não pode sobremaneira ser permitido e avalizado por este Poder. III – Recurso conhecido e desprovido, a teor das razões elencadas no parecer ministerial, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, para produção imediata dos efeitos devidos.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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