main-banner

Jurisprudência


TJAM 0711647-43.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. I – No caso dos autos, é imperativo reconhecer que o termo inicial do prazo prescricional de três anos é contado a partir da ciência inequívoca, por parte do beneficiário, de seu estado de invalidez permanente, o qual apenas se deu na data de 20/06/2008. Entendimento da Súmula 278/STJ. II – Superada tal questão, vislumbro não ser a hipótese de aplicação do julgamento imediato do mérito, na forma do art. 1.013, §3º, III, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a necessidade de realização de perícia judicial que possa confirmar se a incapacidade da autora, ora apelante, é total ou parcial. III - É que, apesar de o laudo acostado à fl. 36 afirmar a gravidade do dano, deixou o médico perito de declarar se a lesão sofrida causou privação permanente à recorrente. IV – Apelação provida para anular a sentença apelada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para a devida instrução do feito.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Ambiental
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão