TJAM 0711651-80.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Não possui interesse processual para ajuizar ação monitória o detentor de título executivo extrajudicial pré-existente, notadamente porque esse procedimento judicial visa a constituir título executivo judicial. Inteligência dos artigos 267, VI, 585, II e 1102-C do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Não possui interesse processual para ajuizar ação monitória o detentor de título executivo extrajudicial pré-existente, notadamente porque esse procedimento judicial visa a constituir título executivo judicial. Inteligência dos artigos 267, VI, 585, II e 1102-C do CPC.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
16/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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