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Jurisprudência


TJAM 0711651-80.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Não possui interesse processual para ajuizar ação monitória o detentor de título executivo extrajudicial pré-existente, notadamente porque esse procedimento judicial visa a constituir título executivo judicial. Inteligência dos artigos 267, VI, 585, II e 1102-C do CPC.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 16/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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