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Jurisprudência


TJAM 0711659-57.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ANUÊNCIA À SUPRESSÃO DE FASE PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. CONSTATADA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I – A celeuma restou acobertada pela preclusão, posto que a apelante não se irresignou contra a decisão de julgamento antecipado da lide. II - Consequentemente, com os pedidos julgados totalmente improcedentes, é descabida a busca, em sede de apelação, de produção probatória a qual foi dispensada na fase de conhecimento. Precedentes desta Terceira Câmara Cível. III - Outrossim, tendo em vista o trabalho adicional desenvolvido pelo causídico nesta esfera recursal, majoro, consoante o art. 85, §11, do Código de Processo Civil, os honorários do advogado em R$500,00 (quinhentos reais), a perfazer, desse modo, o total de R$2.000,00 (dois mil reais). Suspendo, todavia, a sua exigibilidade em razão dos benefícios da gratuidade da justiça outrora concedidos. IV – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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