TJAM 0711899-46.2012.8.04.0001
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Sendo a prescrição matéria de ordem pública, seu reconhecimento pode dar-se de ofício pela autoridade judiciária em qualquer grau de jurisdição. O prazo prescricional das ações intentadas contra a Fazenda Pública é o quinquenário, de modo que se encontra prescrita a pretensão da Recorrente, eis que entre a data do ato impugnado e a propositura da demanda passaram-se mais de 10 (dez) anos.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Sendo a prescrição matéria de ordem pública, seu reconhecimento pode dar-se de ofício pela autoridade judiciária em qualquer grau de jurisdição. O prazo prescricional das ações intentadas contra a Fazenda Pública é o quinquenário, de modo que se encontra prescrita a pretensão da Recorrente, eis que entre a data do ato impugnado e a propositura da demanda passaram-se mais de 10 (dez) anos.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Preferência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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