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Jurisprudência


TJAM 0711997-31.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AFASTADA. PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA PELA ADJUDICAÇÃO DO CERTAME. INOCORRÊNCIA. FALTA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EDITAL CERTIDÃO EMITIDA PELO INSS. AUSÊNCIA DE CLAREZA NA FIXAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA.RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. 1. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 13 da Lei Delegada n. 67/2007 que estabelecia prerrogativa de foro indicada ao Presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas, a competência é do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual, conforme precedentes deste Tribunal (Mandado de Segurança nº 2010.002380-3). 2. À luz do posicionamento do e. STJ, não há perda do objeto do mandado de segurança quando da adjudicação. 3. Por ocasião do deferimento da liminar, o procedimento de tomada de preços ainda estava na fase de habilitação, sendo que a recorrente ainda não tinha nenhum direito à contratação, de tal sorte que a concessão da segurança contra a inabilitação da outra concorrente não teve o condão de afetar sua esfera jurídico-patrimonial, mas apenas o de trazer novo concorrente ao procedimento licitatório, não interferindo na órbita jurídica dos terceiros licitantes. 4. Pelo fato de não poder haver margem para interpretação subjetiva do edital, tendo em vista que as normas que regem o certame vinculam a Administração, constatada a ausência de clareza na fixação das exigências documentais para a habilitação, conclui-se suficiente a certidão apresentada pela parte apelada. 5. Remessa necessária conhecida e provida. Recurso de Apelação Cível improvido.

Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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