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Jurisprudência


TJAM 0711998-16.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Segundo o STJ, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações contidas na inicial, com fulcro na teoria da asserção. 2. Aplicando-se o preceito da citada teoria, constata-se que, em ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis, terá legitimidade ativa para propor a ação aquele que figurar no polo ativo ou for seu herdeiro na relação locatícia. No caso, os apelantes são herdeiros da titular da relação locatícia, portanto, possuem legitimidade para conduzir validamente o processo. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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