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Jurisprudência


TJAM 0712068-33.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL A PARTIR DO PAGAMENTO A MENOR. SALDO REMANESCENTE. PAGAMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. A prescrição trienal do ajuizamento da ação de cobrança do DPVAT deve ser contado a partir do pagamento a menor pela via administrativa. 2. Os pagamento a menor do seguro obrigatório DPVAT não enseja indenização por danos morais, posto que a parte pode buscar o complemento pela via judicial. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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