TJAM 0712068-33.2012.8.04.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL A PARTIR DO PAGAMENTO A MENOR. SALDO REMANESCENTE. PAGAMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A prescrição trienal do ajuizamento da ação de cobrança do DPVAT deve ser contado a partir do pagamento a menor pela via administrativa.
2. Os pagamento a menor do seguro obrigatório DPVAT não enseja indenização por danos morais, posto que a parte pode buscar o complemento pela via judicial.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL A PARTIR DO PAGAMENTO A MENOR. SALDO REMANESCENTE. PAGAMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A prescrição trienal do ajuizamento da ação de cobrança do DPVAT deve ser contado a partir do pagamento a menor pela via administrativa.
2. Os pagamento a menor do seguro obrigatório DPVAT não enseja indenização por danos morais, posto que a parte pode buscar o complemento pela via judicial.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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