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Jurisprudência


TJAM 0712176-62.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DEFEITO DO PRODUTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL. ACERTO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA I. Segundo o CDC o fornecedor responde solidariamente pelo defeito do produto, razão pela qual, não pode ser conhecida a ilegitimidade da revendedora; II. Não tendo o defeito sido sanado, acertada a decisão que reconhece o dever de rescindir; III. Sentença reformada; IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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