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Jurisprudência


TJAM 0712178-32.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. FORMA DE CÁLCULO VINCULADA. OBSERVÂNCIA DA TABELA ANEXA À LEI Nº 11.945/09. VALOR SENTENCIADO CORRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A forma de cálculo das indenizações do Seguro DPVAT é vinculada, devendo corresponder aos valores estabelecidos pela tabela constante no anexo da Lei nº 11.945/09. 2. Obedecendo a essa forma de cálculo, observa-se que a seguradora mensurou regularmente o grau e a extensão da lesão, arbitrando valor indenizatório condizente com os danos sofridos pela vítima. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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