TJAM 0712178-32.2012.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. FORMA DE CÁLCULO VINCULADA. OBSERVÂNCIA DA TABELA ANEXA À LEI Nº 11.945/09. VALOR SENTENCIADO CORRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A forma de cálculo das indenizações do Seguro DPVAT é vinculada, devendo corresponder aos valores estabelecidos pela tabela constante no anexo da Lei nº 11.945/09.
2. Obedecendo a essa forma de cálculo, observa-se que a seguradora mensurou regularmente o grau e a extensão da lesão, arbitrando valor indenizatório condizente com os danos sofridos pela vítima.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. FORMA DE CÁLCULO VINCULADA. OBSERVÂNCIA DA TABELA ANEXA À LEI Nº 11.945/09. VALOR SENTENCIADO CORRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A forma de cálculo das indenizações do Seguro DPVAT é vinculada, devendo corresponder aos valores estabelecidos pela tabela constante no anexo da Lei nº 11.945/09.
2. Obedecendo a essa forma de cálculo, observa-se que a seguradora mensurou regularmente o grau e a extensão da lesão, arbitrando valor indenizatório condizente com os danos sofridos pela vítima.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
27/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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