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Jurisprudência


TJAM 0712233-80.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA COMPROVAR O GRAU DA INCAPACIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. 1 - Embora conste dos autos laudo atestando a invalidez permanente da Apelada, este não se mostra conclusivo no que diz respeito ao grau da debilidade, impossibilitando se identificar a extensão do dano e, por via de consequência, o valor indenizatório devido. 2 - Sendo a prova produzida nos autos incompleta e dúbia, necessária e indispensável se mostra a realização de prova pericial, a fim de se espancarem as dúvidas decorrentes do contexto probatório. 3 - Sentença nula. 4 - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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