TJAM 0712245-94.2012.8.04.0001
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO IML. SUFICIENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. Desnecessária a dilação probatória e a realização de perícia, quando as provas colacionadas aos autos, especialmente o laudo médico do IML, fornecem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia versando sobre invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito. Em se tratando de cobrança de seguro DPVAT, a correção monetária há de incidir a partir da data do evento danoso, momento em que a indenização securitária se tornou devida, sob pena de a indenização não ocorrer em sua integralidade.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO IML. SUFICIENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. Desnecessária a dilação probatória e a realização de perícia, quando as provas colacionadas aos autos, especialmente o laudo médico do IML, fornecem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia versando sobre invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito. Em se tratando de cobrança de seguro DPVAT, a correção monetária há de incidir a partir da data do evento danoso, momento em que a indenização securitária se tornou devida, sob pena de a indenização não ocorrer em sua integralidade.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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