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Jurisprudência


TJAM 0712422-58.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO ACOLHIDA. - Inaplicável, in casu, o teor do art. 295, parágrafo único, inciso II, pois, embora expostos de maneira turva e obscura, os fatos, a causa de pedir e o pedido, foram apresentados e se encontram ao alcance do julgador, sendo possível, após o regular desenvolvimento da marcha processual, ser aplicado o melhor direito (STJ. REsp 640.371/SC. Rel. Ministro José Delgado. Primeira Turma. Julgado em 28/09/2004, DJ 08/11/2004, p. 184). - A inexistência de citação torna a sentença eivada de nulidade insanável, ante o manifesto cerceamento de defesa da Requerida/Apelada, sendo prudente o acolhimento da preliminar, para declarar nula a sentença proferida com inobservância ao devido processo legal.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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