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Jurisprudência


TJAM 0712423-43.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REVELIA - DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA EM GRAU RECURSAL - IMPOSSIBLIDADE - RECLUSÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Defeso se mostra ao revel inaugurar discussão, na esfera recursal, sobre questões fáticas que deveriam ter sido rebatidas em momento oportuno, sendo-lhe propiciada, apenas, a defesa inerente aos pressupostos processuais, condições da ação, direitos indisponíveis e nulidades absolutas. 2.A credibilidade e verossimilhança dos fatos alegados pelo Apelado de que a negativação de seu nome se deu de maneira enviesada, decorre do Termo de Entrega Amigável de Veículo de Alienação Fiduciária acostado às fls.10, que expressamente deu plena quitação dos seus direitos e obrigações decorrentes do contrato rescindido. 3.Andou bem o togado ao responsabilizar o Apelante pela conduta ilícita consubstanciada na inserção do nome do Recorrido nos cadastros restritivos de crédito, declarando não apenas a inexigibilidade do débito mas, também, a reparação dos danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se revela razoável e proporcional para os casos de negativação indevida. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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