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Jurisprudência


TJAM 0712450-26.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA EXTERNA. EQUIPAMENTO SINISTRADO. INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS RESSARCITÓRIOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DE DANO, CONDUTA E NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, a teor do art. 37, §6º, da Constituição da República, bastando a presença de dano, conduta e nexo causal para a configuração do dever de indenizar e sendo prescindível a demonstração do elemento subjetivo; 2. Havendo comprovação do dano através da indicação dos equipamentos alvo do sinistro, bem como do pagamento da indenização do seguro, e existindo laudo pericial mostrando a absoluta regularidade da rede elétrica interna da unidade consumidora, bem como indicação da causa do prejuízo como sendo a sobrecarga na rede elétrica, a manutenção da condenação é medida que se impõe; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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