TJAM 0712543-86.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA REFERENCIAL – TR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA). JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em execução de honorários de advogados contra a Fazenda Pública incide a Taxa Referencial – TR, pela natureza não tributária da dívida, conforme tese firmada no RE 870.947/SE
2. Os juros de mora em execução contra a Fazenda Pública do Amazonas correm a partir da data dos cálculos apresentados pelo Exequente na fase executiva até a data da apresentação de pagamento, in casu, 30 de junho de 2009, conforme tese firmada no RE 579.431/RS.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA REFERENCIAL – TR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA). JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em execução de honorários de advogados contra a Fazenda Pública incide a Taxa Referencial – TR, pela natureza não tributária da dívida, conforme tese firmada no RE 870.947/SE
2. Os juros de mora em execução contra a Fazenda Pública do Amazonas correm a partir da data dos cálculos apresentados pelo Exequente na fase executiva até a data da apresentação de pagamento, in casu, 30 de junho de 2009, conforme tese firmada no RE 579.431/RS.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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