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Jurisprudência


TJAM 0712606-14.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO: - O prêmio do seguro a ser pago a segurado que teve debilidade permanente parcial deve obedecer a tabela legal respectiva vigente à época do sinistro, que determina o montante de 70% (setenta por cento) em casos tais. - A negativa de pagamento integral de tal seguro não é suficiente para causar dano de natureza moral indenizável. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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