TJAM 0712679-83.2012.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PERANTE O DETRAN – LEGITIMIDADE PASSIVA – ART. 461, CPC – APLICABILIDADE.
- Tratando-se de ação de obrigação de fazer que em caso da ausência do adquirente somente poderia ser cumprida satisfatoriamente pelo Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas/DETRAN-AM, tenho que presente sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.
- Convém destacar que, nos termos do artigo 461 do Código de Buzaid, o magistrado, visando à eficácia do provimento jurisdicional, poderá conceder a tutela específica da obrigação, determinando providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. E nesse caso, não seria outra a melhor solução que não a determinação de transferência do veículo diretamente pelo órgão responsável.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PERANTE O DETRAN – LEGITIMIDADE PASSIVA – ART. 461, CPC – APLICABILIDADE.
- Tratando-se de ação de obrigação de fazer que em caso da ausência do adquirente somente poderia ser cumprida satisfatoriamente pelo Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas/DETRAN-AM, tenho que presente sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.
- Convém destacar que, nos termos do artigo 461 do Código de Buzaid, o magistrado, visando à eficácia do provimento jurisdicional, poderá conceder a tutela específica da obrigação, determinando providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. E nesse caso, não seria outra a melhor solução que não a determinação de transferência do veículo diretamente pelo órgão responsável.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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