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Jurisprudência


TJAM 0712689-30.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE DESATENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.A sentença guerreada foi fundamentada no fato de que, com base no laudo pericial, os valores pagos na via administrativa foram superiores ao grau da lesão sofrida, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2.Por sua vez, o Recorrente em seu arrazoado não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que a toda evidência impede o prosseguimento da insurgência recursal. 3.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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