TJAM 0712699-74.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO - CANDIDATO - RECEBIMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO - ACÚMULO DE CARGOS NÃO CARACTERIZADO.
1.Não caracteriza acumulação de cargos o candidato aprovado para fase de Curso de Formação para provimento em cargo militar, pois a investidura no cargo almejado exige prévia aprovação do candidato em todas as fases do concurso, tal como preleciona o art. 37, II, da CF/88.
2. Recurso conhecido e improvido.
3. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO - CANDIDATO - RECEBIMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO - ACÚMULO DE CARGOS NÃO CARACTERIZADO.
1.Não caracteriza acumulação de cargos o candidato aprovado para fase de Curso de Formação para provimento em cargo militar, pois a investidura no cargo almejado exige prévia aprovação do candidato em todas as fases do concurso, tal como preleciona o art. 37, II, da CF/88.
2. Recurso conhecido e improvido.
3. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
04/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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