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Jurisprudência


TJAM 0712699-74.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO - CANDIDATO - RECEBIMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO - ACÚMULO DE CARGOS NÃO CARACTERIZADO. 1.Não caracteriza acumulação de cargos o candidato aprovado para fase de Curso de Formação para provimento em cargo militar, pois a investidura no cargo almejado exige prévia aprovação do candidato em todas as fases do concurso, tal como preleciona o art. 37, II, da CF/88. 2. Recurso conhecido e improvido. 3. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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