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Jurisprudência


TJAM 0712712-73.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. SANÇÃO APLICADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULARMENTE PROMOVIDO PELA AUTORIDADE INVESTIDA DE ATRIBUIÇÃO PARA TANTO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE SE TEM POR INEXISTENTE. SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA. - As instâncias administrativa e criminal são independentes, só interferindo a conclusão da ação penal no processo administrativo, quando a sentença absolver o réu por negativa de autoria ou pela inexistência do fato. - No presente caso, não se considera a data do cometimento do suposto crime de estupro como marco inicial da contagem do prazo para a Administração instaurar o competente processo administrativo pautado na apuração do histórico das condutas transgressoras à disciplina militar praticadas pelo Apelante nos anos de 2005, 2010 e 2011. - O Processo Administrativo Disciplinar possui o objetivo de avaliar a conduta funcional do servidor sob aspecto da ética e dos valores institucionais, de modo que pode o administrador, dentro dos limites que lhe permite a lei, observando os critérios de conveniência e oportunidade, aplicar a sanção que lhe pareça mais adequada, não precisando apenas utilizar a prática da infração disciplinar de natureza grave para excluir de seus quadros aquele que, por seu histórico de condutas, se mostrar indigno de pertencer às fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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