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Jurisprudência


TJAM 0712828-79.2012.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA VERIFICADA. SENTENÇA ANULADA QUANTO A ESTE PONTO. CAUSA MADURA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. NOVO JULGAMENTO DIRETAMENTE PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. HOMENAGEM À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. -vencida a Fazenda Pública em processo judicial, a condenação desta em honorários advocatícios nos termos do que preleciona o art. 20 e seus §§ 3.º e 4.º reclama motivação por parte do magistrado no seio da decisão, não se podendo admitir a mera referência aos dispositivos legais; -tratando-se de questão unicamente de direito, estando a causa madura para julgamento, possível o rejulgamento pelo próprio Tribunal, a fim de prestigiar o comando constitucional que exige a razoável duração do processo; -recurso provido para anular a sentença na parte relativa aos honorários sucumbências e proferir novo julgamento exclusivamente sobre tal questão.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Serviços Hospitalares
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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