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Jurisprudência


TJAM 0712863-39.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA COMPROVADA. NÃO HOUVE PURGAÇÃO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. De acordo com o artigo 3º, 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, na ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente, executada a liminar, cabe ao réu realizar a purgação da mora, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante o pagamento integral da dívida pendente – parcelas vencidas e vincendas –, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial; II. O valor pago do contrato, in casu, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de ajuizamento de ação de busca e apreensão, impondo-lhe a manutenção de contrato de financiamento firmado entre as partes; III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe; IV. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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