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Jurisprudência


TJAM 0712975-08.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS. CONSULTAS A ÓRGÃOS CADASTRAIS. INSUCESSO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I – Para que seja possível realizar a citação por edital, é necessário, como no caso dos autos, que se ignore o local em que o requerido esteja. É igualmente imprescindível que tenham sido feitas diversas tentativas de localização do requerido, para que se possa concluir pela ausência de conhecimento acerca da localidade em que se encontre. Por último, frise-se que o atual diploma processual civil trouxe ainda exigência não prevista no sistema anterior, no sentido de que deve haver consulta do juízo a órgãos detentores de informações cadastrais. II – Na hipótese em apreço, foram feitas diversas tentativas de localização da requerida (a exemplo, fls. 29/30, 42/43, 57/58 e 83/84), inclusive com solicitação de informações ao Renajud, Bacenjud e Infojud, e todas restaram infrutíferas. Logo, como foram tomadas todas as medidas possíveis para encontrar a requerida, é válida a citação por edital realizada, sem que se possa falar em nulidade. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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