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Jurisprudência


TJAM 0713103-28.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROVA DE CONCURSO PÚBLICO CANCELADA. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REQUISITOS PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Em que pese a previsão do edital, não se pode obrigar a candidata, ora apelada, em razão do erro da organização que acarretou o cancelamento da prova de forma repentina, a arcar com todos os prejuízos sofridos; Presentes os requisitos ensejadores do ressarcimento aos danos materiais (conduta, dano e nexo causal), resta configurado o dever de indenizar do Município; Sentença mantida; Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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