TJAM 0713103-28.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROVA DE CONCURSO PÚBLICO CANCELADA. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REQUISITOS PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Em que pese a previsão do edital, não se pode obrigar a candidata, ora apelada, em razão do erro da organização que acarretou o cancelamento da prova de forma repentina, a arcar com todos os prejuízos sofridos;
Presentes os requisitos ensejadores do ressarcimento aos danos materiais (conduta, dano e nexo causal), resta configurado o dever de indenizar do Município;
Sentença mantida;
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROVA DE CONCURSO PÚBLICO CANCELADA. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REQUISITOS PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Em que pese a previsão do edital, não se pode obrigar a candidata, ora apelada, em razão do erro da organização que acarretou o cancelamento da prova de forma repentina, a arcar com todos os prejuízos sofridos;
Presentes os requisitos ensejadores do ressarcimento aos danos materiais (conduta, dano e nexo causal), resta configurado o dever de indenizar do Município;
Sentença mantida;
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão