TJAM 0713104-13.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA – NECESSIDADE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE:
- Havendo extinção do feito sem resolução de mérito, há sucumbência da parte vencida, fato que justifica a fixação de honorários advocatícios à parte vencedora, razão pela qual condeno à apelada a pagar, em aplicação às regras do art. 20 do CPC, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do apelante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA – NECESSIDADE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE:
- Havendo extinção do feito sem resolução de mérito, há sucumbência da parte vencida, fato que justifica a fixação de honorários advocatícios à parte vencedora, razão pela qual condeno à apelada a pagar, em aplicação às regras do art. 20 do CPC, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do apelante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
17/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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