TJAM 0713106-80.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO FEITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DO AUTOR – IMPOSSIBILIDADE:
- Não pode o processo ser extinto sem resolução de mérito quando o autor, devidamente intimado para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, peticiona indicando este interesse e pugnando pela regular marcha processual.
- Eventual defeito nas provas carreadas aos autos não são suficientes para que se extinga o feito pelo art. 267, III do CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO FEITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DO AUTOR – IMPOSSIBILIDADE:
- Não pode o processo ser extinto sem resolução de mérito quando o autor, devidamente intimado para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, peticiona indicando este interesse e pugnando pela regular marcha processual.
- Eventual defeito nas provas carreadas aos autos não são suficientes para que se extinga o feito pelo art. 267, III do CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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