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Jurisprudência


TJAM 0713106-80.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO FEITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DO AUTOR – IMPOSSIBILIDADE: - Não pode o processo ser extinto sem resolução de mérito quando o autor, devidamente intimado para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, peticiona indicando este interesse e pugnando pela regular marcha processual. - Eventual defeito nas provas carreadas aos autos não são suficientes para que se extinga o feito pelo art. 267, III do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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