TJAM 0713119-79.2012.8.04.0001
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE. VÍUVO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. CERTIDÃO DE CASAMENTO. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS GARANTIDORES DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO. DECISÃO DE 1º GRAU PRESERVADA.
I - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida se pautou em documento irrepreensível e na legislação pertinente a questão jurídica.
II - Julgada procedente a ação, com o intuito de reconhecimento do direito ao pensionamento integral, não há elementos relevantes para modificá-la. Decisão de 1º Grau a não merecer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE. VÍUVO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. CERTIDÃO DE CASAMENTO. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS GARANTIDORES DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO. DECISÃO DE 1º GRAU PRESERVADA.
I - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida se pautou em documento irrepreensível e na legislação pertinente a questão jurídica.
II - Julgada procedente a ação, com o intuito de reconhecimento do direito ao pensionamento integral, não há elementos relevantes para modificá-la. Decisão de 1º Grau a não merecer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/07/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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