TJAM 0713195-06.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE EQUIPAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL DA RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.É imprescindível para se analisar pedido de indenização um mínimo de evidências concernentes à natureza e envergadura do prejuízo suportado. Não há responsabilidade sem dano.
2.Ausente prova de dano, não se sustenta a procedência do pedido contido na ação, impondo-se a reforma do decisum hostilizado.
3.Recursos conhecidos e providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE EQUIPAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL DA RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.É imprescindível para se analisar pedido de indenização um mínimo de evidências concernentes à natureza e envergadura do prejuízo suportado. Não há responsabilidade sem dano.
2.Ausente prova de dano, não se sustenta a procedência do pedido contido na ação, impondo-se a reforma do decisum hostilizado.
3.Recursos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão