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Jurisprudência


TJAM 0713215-94.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DE ACORDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. JUROS MÉDIOS APURADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL NÃO VINCULAM OS CONTRATUAIS. MÚTUO DAS TARIFAS E IOF PERMITIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. VALORES PAGOS A MAIOR DEVERÃO SER RESTITUÍDOS DE FORMA SIMPLES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 472 DO STJ. 1. As tarifas administrativas e o IOF podem ser mutuados, se expressos no contrato, conforme julgamento do REsp 1.251.331/RS, haja vista serem pagos de imediato pela instituição financeira à concessionária, terceiros e governo, para a liberação imediata do bem à posse do fiduciante; 2. A cobrança de comissão de permanência exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual; 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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