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Jurisprudência


TJAM 0713326-78.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE DA OFICINA ESPECIALIZADA E COM RESERVA DE MERCADO NA REPRESENTAÇÃO DA FORNECEDORA LOCALMENTE. ART. 18 DO CDC. VEDAÇÃO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 88 DO CDC. COMPENSAÇÃO AO DANO EXTRAPATRIMONIAL. 1. A concessionária especializada e com reserva de mercado na representação da fornecedora para serviços de oficina e conserto de veículo assume a responsabilidade do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, sendo-lhe vedado a denunciação da lide em ação de natureza consumeirista.; 2. O tempo é um elemento de importância na sociedade contemporânea, de modo que o desrespeito a prazos na entrega de um bem infungível, de alto valor no mercado e útil ao consumidor enseja-se por reputação juris tantum dano extrapatrimonial; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Substituição do Produto
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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