TJAM 0713326-78.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE DA OFICINA ESPECIALIZADA E COM RESERVA DE MERCADO NA REPRESENTAÇÃO DA FORNECEDORA LOCALMENTE. ART. 18 DO CDC. VEDAÇÃO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 88 DO CDC. COMPENSAÇÃO AO DANO EXTRAPATRIMONIAL.
1. A concessionária especializada e com reserva de mercado na representação da fornecedora para serviços de oficina e conserto de veículo assume a responsabilidade do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, sendo-lhe vedado a denunciação da lide em ação de natureza consumeirista.;
2. O tempo é um elemento de importância na sociedade contemporânea, de modo que o desrespeito a prazos na entrega de um bem infungível, de alto valor no mercado e útil ao consumidor enseja-se por reputação juris tantum dano extrapatrimonial;
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE DA OFICINA ESPECIALIZADA E COM RESERVA DE MERCADO NA REPRESENTAÇÃO DA FORNECEDORA LOCALMENTE. ART. 18 DO CDC. VEDAÇÃO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 88 DO CDC. COMPENSAÇÃO AO DANO EXTRAPATRIMONIAL.
1. A concessionária especializada e com reserva de mercado na representação da fornecedora para serviços de oficina e conserto de veículo assume a responsabilidade do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, sendo-lhe vedado a denunciação da lide em ação de natureza consumeirista.;
2. O tempo é um elemento de importância na sociedade contemporânea, de modo que o desrespeito a prazos na entrega de um bem infungível, de alto valor no mercado e útil ao consumidor enseja-se por reputação juris tantum dano extrapatrimonial;
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Substituição do Produto
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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