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Jurisprudência


TJAM 0713329-33.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVAS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REVISÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO CONTRATO. ONEROSIDADE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. REDUÇÃO AO LIMITE LEGAL DE 30% DE DESCONTO. SENTENÇA MANTIDA. - É lícito conceder às pessoas jurídicas a gratuidade da justiça, de acordo com o tranquilo entendimento dos Tribunais pátrios. Todavia, tal possibilidade não se presume, como ocorre com as pessoas físicas, devendo o ente moral provar a impossibilidade de arcar com as custas do processo. Dessa forma, o fato de a Recorrente estar em fase de liquidação extrajudicial, por si só, não demonstra a necessidade financeira por que passa a instituição financeira, conforme entendimento jurisprudencial; - Aplicar descontos acima do limite adotado pela legislação pertinente e pela jurisprudência vai de encontro a tais princípios, eis que os interesses das instituições financeiras não podem prevalecer sobre a própria sobrevivência do indivíduo. Dessa forma, por mais temerário que seja a atividade financeira do particular, o Direito não pode se distanciar das garantias fundamentais advindas da Constituição da República de 1988; - Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, os descontos de empréstimos na folha de pagamento são limitados ao percentual de 30% (trinta por cento), em razão da natureza alimentar dos vencimentos e do princípio da razoabilidade; - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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