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Jurisprudência


TJAM 0713451-46.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. NECESSIDADE. CLÁUSULA DE RETENÇÃO PARCIAL. VALIDADE PARCIAL. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL NELA PREVISTO. DANO MORAL INEXISTÊNCIA. AUTOR VENCEDOR EM UM PEDIDO E SUCUMBENTE EM OUTRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. - segundo orientação jurisprudencial superior, na rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, válida e cláusula de retenção pelo compromissário vendedor de parte dos valores que teria de restituir ao consumidor em decorrência do rompimento contratual, devendo-se analisar a existência de abusividade em relação ao valor nela previsto. Precedentes do STJ; - se a parte formulou pedido de declaração de nulidade de cláusula contratual com a consequente indenização pelos danos materiais, e também requereu indenização por danos morais, tendo sido derrotada neste último pleito, imperioso o reconhecimento de sucumbência recíproca, o que determina, pela extensão dos pedidos formulados, a compensação dos honorários entre as partes, ex vi do parágrafo único do art. 21 do Código de Processo Civil. - recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus