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Jurisprudência


TJAM 0713452-31.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FORMA IRREGULAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 917 DO CPC. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO EM FORMA MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.As contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos. 2.O Apelante juntou tão somente os documentos que embasariam sua prestação de contas, sem contudo, juntar efetivamente as razões de forma clara e inequívoca referente ao saldo inicial, os valores recebidos, pagamentos realizados, e saldo do momento da prestação de contas. 3.O pedido na ação de prestação de contas não pode ser genérico, porquanto deve ao menos especificar o período e a respeito de quais movimentações financeiras busca esclarecimentos. 4.A condenação em honorários advocatícios rege-se pelos princípios da sucumbência e da causalidade, restando certo que é a consequência imposta à parte vencida ou àquele que deu causa à propositura da demanda 5.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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