TJAM 0713468-82.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA APELANTE. ATROPELAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A identidade de endereço, atividade econômica cumulada com outros indícios colhidos nos autos, como depoimentos, são capazes de demonstrar a sucessão empresarial e a consequente legitimidade passiva da Apelante para ser responsabilizada pelos danos causados por acidente de trânsito.
2. Não pode ser considerado como mero dissabor as lesões sofridas por vítima de acidente de trânsito – atropelamento em faixa de pedestre, que fora submetida a cirurgia e teve sua perna quebrada.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
4. Provimento negado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA APELANTE. ATROPELAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A identidade de endereço, atividade econômica cumulada com outros indícios colhidos nos autos, como depoimentos, são capazes de demonstrar a sucessão empresarial e a consequente legitimidade passiva da Apelante para ser responsabilizada pelos danos causados por acidente de trânsito.
2. Não pode ser considerado como mero dissabor as lesões sofridas por vítima de acidente de trânsito – atropelamento em faixa de pedestre, que fora submetida a cirurgia e teve sua perna quebrada.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
4. Provimento negado.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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