TJAM 0713517-26.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MATRÍCULA EM DISCIPLINA DE CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMADA EM SENTENÇA. EFICÁCIA EXAURIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Restando demonstrado que o então Impetrante já cursou matéria pré-requisito para efetivar matrícula na disciplina requerida, deve a instituição de ensino superior proporcionar o número de vagas suficientes para abranger a demanda do discente, em observância aos princípios constitucionais da isonomia e livre acesso ao ensino.
III - Em obediência ao princípio da segurança jurídica, deve ser preservada a situação consolidada e irreversível por força de ordem liminar judicial, que fora posteriormente ratificada por meio de sentença, principalmente quando verificado o término do semestre letivo, ao tempo do reexame da sentença concessiva da segurança, pelo Tribunal.
IV – Sentença mantida em sede de Reexame Necessário.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MATRÍCULA EM DISCIPLINA DE CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMADA EM SENTENÇA. EFICÁCIA EXAURIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Restando demonstrado que o então Impetrante já cursou matéria pré-requisito para efetivar matrícula na disciplina requerida, deve a instituição de ensino superior proporcionar o número de vagas suficientes para abranger a demanda do discente, em observância aos princípios constitucionais da isonomia e livre acesso ao ensino.
III - Em obediência ao princípio da segurança jurídica, deve ser preservada a situação consolidada e irreversível por força de ordem liminar judicial, que fora posteriormente ratificada por meio de sentença, principalmente quando verificado o término do semestre letivo, ao tempo do reexame da sentença concessiva da segurança, pelo Tribunal.
IV – Sentença mantida em sede de Reexame Necessário.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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