TJAM 0713602-12.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 514, INC. II, DO CPC. FUNDAMENTOS DIVERSOS DA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. É inviável o recurso que deixa de atacar os fundamentos do julgamento recorrido. Cabe ao apelante demonstrar, em sua peça recursal, o desacerto das razões de decidir expostas na sentença recorrida, requisito formal imprescindível à regularidade formal do recurso (CPC, art. 514, II). Inaptas as razões recursais para provocar o Juízo de Revisão do julgado, próprio ao segundo grau de jurisdição, não se conhece do recurso de apelação por deficiência quanto à sua regularidade formal. Precedentes desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça. É de rigor o não conhecimento do recurso adesivo se não conhecido o recurso de apelação, nos termos do art. 500 do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 514, INC. II, DO CPC. FUNDAMENTOS DIVERSOS DA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. É inviável o recurso que deixa de atacar os fundamentos do julgamento recorrido. Cabe ao apelante demonstrar, em sua peça recursal, o desacerto das razões de decidir expostas na sentença recorrida, requisito formal imprescindível à regularidade formal do recurso (CPC, art. 514, II). Inaptas as razões recursais para provocar o Juízo de Revisão do julgado, próprio ao segundo grau de jurisdição, não se conhece do recurso de apelação por deficiência quanto à sua regularidade formal. Precedentes desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça. É de rigor o não conhecimento do recurso adesivo se não conhecido o recurso de apelação, nos termos do art. 500 do CPC.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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