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Jurisprudência


TJAM 0713602-12.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 514, INC. II, DO CPC. FUNDAMENTOS DIVERSOS DA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. É inviável o recurso que deixa de atacar os fundamentos do julgamento recorrido. Cabe ao apelante demonstrar, em sua peça recursal, o desacerto das razões de decidir expostas na sentença recorrida, requisito formal imprescindível à regularidade formal do recurso (CPC, art. 514, II). Inaptas as razões recursais para provocar o Juízo de Revisão do julgado, próprio ao segundo grau de jurisdição, não se conhece do recurso de apelação por deficiência quanto à sua regularidade formal. Precedentes desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça. É de rigor o não conhecimento do recurso adesivo se não conhecido o recurso de apelação, nos termos do art. 500 do CPC.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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