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Jurisprudência


TJAM 0713670-59.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 330, I DO CPC QUANDO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA Para o julgamento antecipado da lide com aplicação do art. 330, I do CPC, proferir despacho anterior a sentença para oportunizar a parte o direito de recorrer; Tendo havido o pedido de oitiva de testemunhas não poderia o magistrado ter optado pelo julgamento antecipado da lide; Uma vez aplicado o art. 330, I do CPC em sentença, claro é o cerceamento de defesa e o vício da sentença cabível de anulação; Recurso conhecido e provido. Sentença anulada para determinar o retorno ao juízo de origem para regular processamento.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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