TJAM 0713670-59.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 330, I DO CPC QUANDO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA
Para o julgamento antecipado da lide com aplicação do art. 330, I do CPC, proferir despacho anterior a sentença para oportunizar a parte o direito de recorrer;
Tendo havido o pedido de oitiva de testemunhas não poderia o magistrado ter optado pelo julgamento antecipado da lide;
Uma vez aplicado o art. 330, I do CPC em sentença, claro é o cerceamento de defesa e o vício da sentença cabível de anulação;
Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada para determinar o retorno ao juízo de origem para regular processamento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 330, I DO CPC QUANDO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA
Para o julgamento antecipado da lide com aplicação do art. 330, I do CPC, proferir despacho anterior a sentença para oportunizar a parte o direito de recorrer;
Tendo havido o pedido de oitiva de testemunhas não poderia o magistrado ter optado pelo julgamento antecipado da lide;
Uma vez aplicado o art. 330, I do CPC em sentença, claro é o cerceamento de defesa e o vício da sentença cabível de anulação;
Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada para determinar o retorno ao juízo de origem para regular processamento.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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