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Jurisprudência


TJAM 0713721-70.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. APELO DESPROVIDO. I – A revelia do requerido não conduz à automática procedência dos pedidos, já que deve ser observado o livre convencimento motivado do juiz. Logo, se não obstante a ocorrência de revelia, não houver provas mínimas do direito alegado, não há que se falar em presunção de veracidade do alegado. II – No caso, andou bem o juiz de origem quando anotou que os documentos juntados à inicial, com os quais pretendeu o autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, não se prestam à comprovação do débito eis que todos foram produzidos unilateralmente por aquele. No mais, os cheques alegadamente não pagos acostados envolvem terceiros sem relação com a lide. III – Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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