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Jurisprudência


TJAM 0713757-15.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. - A Apelante se insurge contra a r. Sentença que julgou extinto o feito nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC (redação atual do art. 485, inciso IV, do CPC 2015). Alega que foram realizadas inúmeras pesquisas para localizar o endereço da parte requerida, porém, restaram todas infrutíferas, sustentando a tese de que o simples fato de a ré não ter sido localizada não enseja a extinção do processo. - Cumpre ressaltar, que é dever do autor promovê-la, em conformidade com os prazos estabelecidos no art. 219, §2º e 3º, do CPC/73 (redação atual do art. 240, §2º, do CPC/2015, cujo descumprimento autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do mesmo diploma legal (redação atual do art. 485, inciso IV, do CPC/2015). - Ademais, resta incontroverso na jurisprudência desta Corte e do STJ, que a citação válida é pressuposto de eficácia na formação do processo, de modo que é facultado ao magistrado extinguir o feito sem exame do mérito quando ausente a citação. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Intimação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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