TJAM 0713792-72.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 514, INC. II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. As razões recursais devem trazer os fundamentos de fato e de direito em que se baseia o apelante para obter a reforma da sentença recorrida, bem como oferecer impugnação específica aos argumentos nela contidos, sob pena de não ser conhecido o recurso. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 514, INC. II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. As razões recursais devem trazer os fundamentos de fato e de direito em que se baseia o apelante para obter a reforma da sentença recorrida, bem como oferecer impugnação específica aos argumentos nela contidos, sob pena de não ser conhecido o recurso. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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