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Jurisprudência


TJAM 0713851-60.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. 1.Pela Teoria da Aparência, fazendo parte do mesmo conglomerado econômico, devem ambas as empresas apontadas na inicial responderem pelo evento narrado, de forma solidária, inexistindo a ilegitimidade passiva pretendida. 2. Ocorrência de chuvas, mesmo acima da média, não configuram excepcionalidade de caso fortuito ou força maior, a justificar atrasos para conclusão da obra. 3. O atraso na entrega do imóvel, após o prazo de prorrogação, por culpa dos promitentes vendedores, caracteriza inadimplemento contratual acarretando a restituição material, não ensejando, portanto, indenização por danos morais. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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