TJAM 0713906-11.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – EVENTO MORTE – CAUSA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE:
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de evento morte depende da comprovação de que a fatalidade se deu em virtude de acidente de trânsito, não sendo possível a presunção em sentido contrário ao laudo de necropsia juntado aos autos.
- O laudo pericial, elaborado por perito legista da Polícia Civil e juntado aos autos pelas ora recorrentes, atesta que a morte se deu por causa naturais, e não por acidente de trânsito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – EVENTO MORTE – CAUSA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE:
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de evento morte depende da comprovação de que a fatalidade se deu em virtude de acidente de trânsito, não sendo possível a presunção em sentido contrário ao laudo de necropsia juntado aos autos.
- O laudo pericial, elaborado por perito legista da Polícia Civil e juntado aos autos pelas ora recorrentes, atesta que a morte se deu por causa naturais, e não por acidente de trânsito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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