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Jurisprudência


TJAM 0713906-11.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – EVENTO MORTE – CAUSA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE: - A indenização do seguro DPVAT, em caso de evento morte depende da comprovação de que a fatalidade se deu em virtude de acidente de trânsito, não sendo possível a presunção em sentido contrário ao laudo de necropsia juntado aos autos. - O laudo pericial, elaborado por perito legista da Polícia Civil e juntado aos autos pelas ora recorrentes, atesta que a morte se deu por causa naturais, e não por acidente de trânsito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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