TJAM 0713912-18.2012.8.04.0001
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. DEFEITO DO SERVIÇO.
- Para o fornecedor se eximir da responsabilidade, caberia comprovar a existência de alguma das excludentes de responsabilidade previstas no §3º, do art. 14, do CDC, quais sejam: que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei (ope legis), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts.12 e 14 do CDC), ou por determinação judicial (ope judicis), como no caso que versar acerca da responsabilidade por vício no produto (art. 18 do CDC).
- O valor arbitrado a título de indenização, na ordem de R$15.000,00 (quinze mil reais), não se distancia dos patamares orientados pela jurisprudência emanada do Colendo STJ, conforme precedentes (AgRg no REsp 1483665/SP, AgRg no AREsp 603.861/PR).
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. DEFEITO DO SERVIÇO.
- Para o fornecedor se eximir da responsabilidade, caberia comprovar a existência de alguma das excludentes de responsabilidade previstas no §3º, do art. 14, do CDC, quais sejam: que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei (ope legis), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts.12 e 14 do CDC), ou por determinação judicial (ope judicis), como no caso que versar acerca da responsabilidade por vício no produto (art. 18 do CDC).
- O valor arbitrado a título de indenização, na ordem de R$15.000,00 (quinze mil reais), não se distancia dos patamares orientados pela jurisprudência emanada do Colendo STJ, conforme precedentes (AgRg no REsp 1483665/SP, AgRg no AREsp 603.861/PR).
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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