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Jurisprudência


TJAM 0713912-18.2012.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. DEFEITO DO SERVIÇO. - Para o fornecedor se eximir da responsabilidade, caberia comprovar a existência de alguma das excludentes de responsabilidade previstas no §3º, do art. 14, do CDC, quais sejam: que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. - A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei (ope legis), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts.12 e 14 do CDC), ou por determinação judicial (ope judicis), como no caso que versar acerca da responsabilidade por vício no produto (art. 18 do CDC). - O valor arbitrado a título de indenização, na ordem de R$15.000,00 (quinze mil reais), não se distancia dos patamares orientados pela jurisprudência emanada do Colendo STJ, conforme precedentes (AgRg no REsp 1483665/SP, AgRg no AREsp 603.861/PR).

Data do Julgamento : 08/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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