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Jurisprudência


TJAM 0713992-79.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. NÃO EXERCÍCIO DE POSSE ANTERIOR. DIREITO DE PROPRIEDADE QUE NÃO SERVE PARA AMPARAR A MEDIDA PRETENDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A confissão por parte da autora de que não exercia a posse sobre o bem no momento do suposto esbulho, combinado com as declarações que indicam nunca mesmo tê-la exercido sobre o bem em disputa, impedem a concessão da tutela reintegratória. - Falta do requisito exigido pelo Código de Processo Civil de 1973 em seu art. 927. - Apelo conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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