TJAM 0713992-79.2012.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. NÃO EXERCÍCIO DE POSSE ANTERIOR. DIREITO DE PROPRIEDADE QUE NÃO SERVE PARA AMPARAR A MEDIDA PRETENDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A confissão por parte da autora de que não exercia a posse sobre o bem no momento do suposto esbulho, combinado com as declarações que indicam nunca mesmo tê-la exercido sobre o bem em disputa, impedem a concessão da tutela reintegratória.
- Falta do requisito exigido pelo Código de Processo Civil de 1973 em seu art. 927.
- Apelo conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. NÃO EXERCÍCIO DE POSSE ANTERIOR. DIREITO DE PROPRIEDADE QUE NÃO SERVE PARA AMPARAR A MEDIDA PRETENDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A confissão por parte da autora de que não exercia a posse sobre o bem no momento do suposto esbulho, combinado com as declarações que indicam nunca mesmo tê-la exercido sobre o bem em disputa, impedem a concessão da tutela reintegratória.
- Falta do requisito exigido pelo Código de Processo Civil de 1973 em seu art. 927.
- Apelo conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão