TJAM 0714032-61.2012.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR TEMPORÁRIO DA UEA. ADICIONAL DE LOCALIDADE. VANTAGEM NÃO PESSOAL. DIREITO À PERCEPÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Sendo o adicional de localidade uma vantagem de natureza geral, não pode haver distinção entre o valor pago ao professor de carreira e ao professor contratado em regime temporário especial, sob pena de criação de uma diferença remuneratória não prevista em lei.
II – A sentença que reconheceu o direito do autor/recorrido de perceber a diferença do adicional de localidade não viola a legalidade, a isonomia ou a segurança jurídica.
III – Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR TEMPORÁRIO DA UEA. ADICIONAL DE LOCALIDADE. VANTAGEM NÃO PESSOAL. DIREITO À PERCEPÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Sendo o adicional de localidade uma vantagem de natureza geral, não pode haver distinção entre o valor pago ao professor de carreira e ao professor contratado em regime temporário especial, sob pena de criação de uma diferença remuneratória não prevista em lei.
II – A sentença que reconheceu o direito do autor/recorrido de perceber a diferença do adicional de localidade não viola a legalidade, a isonomia ou a segurança jurídica.
III – Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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