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Jurisprudência


TJAM 0714032-61.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR TEMPORÁRIO DA UEA. ADICIONAL DE LOCALIDADE. VANTAGEM NÃO PESSOAL. DIREITO À PERCEPÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I – Sendo o adicional de localidade uma vantagem de natureza geral, não pode haver distinção entre o valor pago ao professor de carreira e ao professor contratado em regime temporário especial, sob pena de criação de uma diferença remuneratória não prevista em lei. II – A sentença que reconheceu o direito do autor/recorrido de perceber a diferença do adicional de localidade não viola a legalidade, a isonomia ou a segurança jurídica. III – Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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