TJAM 0714035-16.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO – INADIMPLÊNCIA – RESOLUÇÃO UNILATERAL:
- Comprovada nos autos a inadimplência contratual injustificada de uma das contratantes, há de ser deferido o pedido de rescisão contratual por descumprimento das cláusulas pactuadas.
- Há evidente conflito de interesse quando o inventariante do espólio é sócio da empresa contratante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO – INADIMPLÊNCIA – RESOLUÇÃO UNILATERAL:
- Comprovada nos autos a inadimplência contratual injustificada de uma das contratantes, há de ser deferido o pedido de rescisão contratual por descumprimento das cláusulas pactuadas.
- Há evidente conflito de interesse quando o inventariante do espólio é sócio da empresa contratante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão