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Jurisprudência


TJAM 0714181-57.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA. DEMOLIÇÃO. FATOS CONTROVERSOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I - Esquadrinhando os autos, verifica-se a existência de documentos que noticiam inexistir obstrução da via pública. Lado outro, também subsistem documentos que indicam a obstrução do passeio público apontada pelo Ministério Público II - Portanto, restou evidenciado nos autos que a matéria discutida não ostenta a condição de ser unicamente de fato e direito, uma vez que a produção de prova pericial revela-se indispensável ao deslinde da lide. In casu, os fatos são controversos, pois não se possui certeza a respeito das irregularidades apontadas pelo Parquet. Logo, a lide não poderia ser antecipadamente julgada e essas questões controvertidas deveriam ter sido dirimidas com o auxílio dos conhecimentos do expert. Posto isso, resta plenamente configurado o cerceamento de defesa alegado pela apelante. III - Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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